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Hospitais particulares devem tratar vítimas de dengue quando a rede pública estiver sem vagas

Publicado por escravos24horas em Março 28, 2008

Fonte: Notícia do G1, no Rio de Janeiro. 

Patrícia Cogliatti de Carvalho, juíza da 35a Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou hoje que as clínicas e hospitais particulares, juntamente com as unidades que têm convênio junto ao SUS devem atender, de graça, pacientes com suspeitas ou diagnóstico de dengue sempre que a rede pública não tiver vagas. A decisão da juíza é tem força de liminar e foi emitida a pedido do MP do Rio de Janeiro. No entanto, a valerá para qualquer estado ou município do Brasil.

 

A liminar garante a qualquer pessoa com suspeita de dengue o primeiro atendimento, o tratamento ambulatorial, exames e internação, e outras providências necessárias ao diagnóstico e ao tratamento. As instituições privadas que atenderem nestas situações serão pagos no máximo em 20 dias, com base na tabela do SUS.

 

O Governo arcará com os todos os gastos que a liminar poderá trazer. Caso as instituições particulares não obedecerem à ordem judicial, o Estado suspenderá a verba orçamentária destinada a políticas públicas não-prioritárias à população, como, por exemplo, shows.

Postado às 7h38 da noite.

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